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Estado de Minas

Comissão da Câmara define regras para eleição indireta à Presidência da República

A eleição indireta está prevista na Constituição para casos de vacância do cargo nos últimos dois anos do período presidencial


postado em 07/06/2013 11:04

A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nessa quinta-feira proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.

O projeto de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, e passou por alterações antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos, e as exceções possíveis para a situação.

Pelo texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias após a convocação da eleição. A votação ocorrerá em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos ficará a cargo da Mesa do Congresso Nacional.

Maioria absoluta

Será eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição imediatamente após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Segundo o projeto, o resultado da apuração será proclamado em sessão solene até 48 horas depois de apurado. Os eleitos serão empossados nesta mesma sessão.

Acúmulo de cargos


O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu mais um parágrafo no texto, estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição, que atribui a ocupação dos cargos, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.

Durante a reunião da comissão, a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), deputados e senadores discutiram melhorias no texto de forma a deixá-lo mais claro e em sintonia com os preceitos constitucionais.
“O trabalho do senador Pedro Taques foi extremamente competente, profissional, construtivo e detalhado. Com essas pequenas correções e parágrafos, podemos evoluir para aprovação da proposta”, afirmou Jucá.

Vazio na legislação


O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), comemorou a primeira aprovação do colegiado, instalado no início de abril. Na mesma reunião, a comissão aprovou também a regulamentação da emenda que trata do trabalho doméstico.

“Esse artigo da Constituição que trata da vacância do presidente e do vice-presidente da República não estava regulamentado. Existia um vazio na legislação brasileira”, disse o deputado.

Vaccarezza explicou que a proposta será encaminhada ao presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviará para apreciação do Plenário da Câmara.

Com Agência Câmara


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