O petista foi punido em 2004 com afastamento por três anos das disputas eleitorais, mas, com a aprovação da Ficha Limpa, ele ficou inelegível por mais cinco anos, completando os oito anos previstos na nova lei. O período longe das urnas acabou em dezembro de 2012, mas Gomes disputou a eleição municipal em outubro do ano passado e venceu com mais de 50% dos votos. Antes de sua posse em janeiro, o TSE confirmou sua inelegibilidade e barrou seu registro. Como o candidato havia recebido mais da metade dos votos, a eleição foi anulada e um novo pleito marcado para março deste ano, período em que ele estaria livre para disputar eleições.
Gomes, então, foi eleito novamente para chefiar o Executivo do município catarinense, mas seu adversário recorreu ao plenário do TSE alegando que a Lei Eleitoral veda que o candidato que provocou a anulação da votação participe da nova disputa. Na terça-feira passada – exatamente três anos depois que a Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Lula, em 2010 – o TSE rejeitou o recurso do adversário e deferiu a candidatura do petista.
Na avaliação do juiz Marlon Reis, presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da iniciativa popular que resultou na aprovação da Ficha Limpa, a decisão do TSE não coloca em xeque as novas regras, uma vez que se tratou de um caso particular. “O caso do prefeito catarinense foi uma situação excepcional e, se esse tipo de situação voltar a ocorrer, os juízes perceberão a tentativa de fraude”, analisa Reis.
“A decisão do TSE revela mais um dos vários problemas decorrentes da aplicação da Lei Ficha Limpa”, alerta Ulisses César Martins de Sousa, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão.