No STF, o governador e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da Resolução 23.389/2013 até o julgamento do mérito da ação. Destacam o perigo na demora da decisão (periculum in mora) afirmando que a medida reduz a representatividade do povo paraibano no Congresso Nacional. Isso, segundo o governador Ricardo Coutinho, "poderá prejudicar todo o pleito a ser realizado no ano que vem, desde o registro de candidaturas até a efetiva diplomação dos eleitos, gerando, com toda certeza, impugnações judiciais dos candidatos eleitos no número de vagas anteriormente fixadas e agora alteradas". No mérito, requerem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Leia Mais
PSDB mineiro terá de se desdobrar na disputa do ano que vemDecisão pode pôr em risco Lei Ficha LimpaMaterial divulgado pelo STF informa que o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, de forma que cada Estado tenha entre 8 e 70 parlamentares, a depender da população. A Constituição também fixa que o número de deputados de cada bancada deve ser definido um ano antes das eleições.
O governador Ricardo Coutinho e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba acrescentam que a resolução do TSE também viola os princípios constitucionais da separação entre os Poderes da República e da legalidade (artigo 2º e inciso II do artigo 5º da Constituição) e a competência privativa da União para legislar sobre tema eleitoral (inciso I do artigo 22 da Constituição).