O Tribunal Regional Federal (TRF) de Minas Gerais – cuja criação está prevista na Emenda Constitucional 73, promulgada na semana passada – vai começar a operar com um acúmulo de quase 201 mil processos e uma taxa de congestionamento de 78%. É o que revela estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento foi feito com base em dados de 2011 e mostrou ainda que o custo da criação dos quatro TRFs – com sede no Amazonas, na Bahia e no Paraná, além de Minas – será de R$ 922 milhões, em valores atuais, dos quais R$ 272,5 milhões referem-se à unidade de Belo Horizonte.
As ações mineiras hoje são julgadas no TRF1, sediado em Brasília e que engloba outros 12 estados e o Distrito Federal. Com a redefinição do TRF1 para oito estados, a estimativa é de que haverá uma redução na carga de trabalho de cerca de 60%. Para se ter ideia, ainda baseado em dados de 2011, o número de processos a serem analisados pelos atuais 27 desembargadores cairá de pouco mais de 527 mil para 213 mil. A taxa de congestionamento (percentual de processos em andamento que não são solucionados a cada ano) cairá de 89% para 73% . Por outro lado, Minas Gerais teria um tribunal com alta carga de trabalho para os desembargadores, de acordo com o estudo.
Outra crítica apresentada pela Ajufe é que o estudo do Ipea parte do pressuposto de que os TRFs vão manter sua estrutura atual e, portanto, passarão a ser responsáveis por menos processos. “O TRF1, por exemplo, deve manter a mesma estrutura? O que proponho é que os remanescentes tenham uma estrutura reduzida”, completou Wesley Wadim. O Ipea trabalhou com um número de 20 magistrados no TRF mineiro, enquanto associações de juízes apresentaram sugestão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de pelo menos 25. Com a promulgação da PEC dos TRFs, cabe agora ao STJ encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei tratando da composição dos tribunais.
A composição do TRF 4, por exemplo, também poderia ser revista. O tribunal é atualmente responsável pelos recursos de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e terá uma redução significativa na carga de trabalho: as ações seráo reduzidas em 54% e a taxa de congestionamento ficará três vezes menor a partir do momento em que tramitarem no tribunal apenas os processos gaúchos. Paraná e Santa Catarina passarão a integrar o TRF 6, com Mato Grosso do Sul, onde ocorrerá uma taxa de congestionamento de 39%. Nos TRFs 3 (São Paulo) e 5 (seis estados do Nordeste), a redução da carga de trabalho seria bem mais modesta, atingindo um índice de 4% e 6%, respectivamente.
Estimativa
Chamou a atenção dos pesquisadores do Ipea, no entanto, a disparidade de trabalho previsto nos tribunais que foram criados pela Emenda 73. Entre os quatro novos TRFs, enquanto o mineiro teria uma carga de 200 mil casos para 20 desembargadores, na unidade sediada no Amazonas – incluindo Acre, Rondônia e Roraima – seriam apenas 27,5 mil casos para serem julgados por um grupo de sete desembargadores.
O estudo do Ipea buscou analisar as duas questões que motivaram a apresentação da PEC: desafogar alguns tribunais e dar maior celeridade à prestação jurisdicional e garantir maior acesso à Justiça, pela proximidade dos tribunais e jurisdicionados. A pesquisa partiu de um conjunto de hipóteses acerca da estrutura dos novos tribunais e dos padrões de eficiência dos antigos. As estimativas do estudo foram baseadas em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os TRFs
» Como ficarão
TRF1 – sede em Brasília
Vai julgar recursos do DF, PA, MT, MA, AP, GO, TO, PI
TRF2 – sede no Rio de Janeiro
Vai julgar recursos do RJ e ES
TRF3 – sede em São Paulo
Vai julgar recursos de SP
TRF4 – sede em Porto Alegre
Vai julgar recursos do RS
TRF5 – sede em Recife
Vai julgar recursos de PE, RN, AL, SE, PB e CE
TRF6 – sede em Curitiba
Vai julgar recurso de MS, PR e SC
TRF7 – sede em Belo Horizonte
Vai julgar recursos de MG
TRF8 – sede em Salvador
Vai julgar recursos da BA
TRF9 – Sede em Manaus
Vai julgar recursos do AM, AC, RO, RR