A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva (CV-SP) se posicionou nessa segunda-feira de forma favorável à revisão da Lei da Anistia. A moção de apoio ocorreu durante audiência pública que debateu o não cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância da Organização dos Estados Americanos (OEA), expedida em 2010. Naquele ano, a partir da análise da Guerrilha do Araguaia, o órgão internacional refutou a validade da anistia brasileira e determinou ao país a responsabilização criminal dos agentes da repressão. “A conquista dessa sentença tem uma grande abrangência, pois não se limita aos desaparecidos políticos no Araguaia, mas em todo o Brasil, e exige a punição dos torturadores”, ressaltou Crimeia Schmidt de Almeida, viúva de Maurício Grabois, dirigente do Partido Comunista Brasileiro e uma das vítimas da ditadura.
A sentença da Corte da OEA e a Lei da Anistia foram debatidas por quatro juristas durante o evento. “No direito internacional, não há anistia para crimes contra a humanidade, como tortura ou desaparecimento forçado de pessoas”, destacou Fábio Konder Comparato. Ele ressaltou que o Brasil é o único país sul-americano a não processar ou mesmo abrir inquéritos contra agentes civis e militares que praticaram crimes em nome do regime militar.
A Suprema Corte da Argentina julgou inconstitucionais as duas leis de anistia votadas pelo Legislativo local, em 2005. Desde então, 244 militares foram condenados, inclusive dois ex-presidentes do país vizinho (Jorge Videla e Reynaldo Bignone). “Um deles (Videla) morreu na prisão, não em casa, rodeado por familiares, como nossos ex-presidentes militares”, comentou o jurista.
Para o procurador da República Marlon Alberto Weichert, a única forma de a decisão do Judiciário de brasileiro de manter a Lei da Anistia ser válida é o Estado se desligar dos órgãos que o condenaram. “Teríamos que sair do sistema interamericano de direitos humanos, o que nenhum país latino-americano fez. Seria um absurdo e ainda teria efeito pouco prático, pois não haveria influência nas decisões já proferidas.” O Supremo Tribunal Federal defendeu, em 2010, por sete votos a dois, a manutenção da norma, de 1979, editada ainda durante o regime militar.