A assessoria diz ainda que o Judiciário já encaminhou ao Congresso a proposta de mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, como recomendou o Tribunal de Contas da União (TCU). O texto, que está na Comissão de Finanças e Tributação desde abril de 2011, permitiria ao Supremo Tribunal Federal e ao CNJ definirem os limites de seus gastos.
Além disso, o CNJ argumentou que a alteração por resolução seria possível porque os critérios definidos pela LRF não poderiam ser aplicados ao conselho, já que o órgão foi criado depois da aprovação da lei.
Prazo
O Conselho informou ainda que não teria promovido o concurso para preenchimento de 177 novas vagas no órgão se não houvesse recursos para isso. “Cabe destacar, ainda, que o prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, período suficiente para todos serem nomeados sem qualquer infringência ao porcentual destacado ao CNJ para despesas com pessoal”, argumentou o conselho na nota.