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O PLS 428/12 propõe que os clubes apresentem a lista de investidores que tenham direito a parcelas da cláusula indenizatória no momento em que o atleta é registrado em uma federação/confederação. Caso contrário, os clubes ficariam impedidos de receber recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros.
A proposta deve ajudar ainda a sanear os débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, com a obrigação da utilização de pelo menos 10% da cláusula indenizatória para a quitação destas dívidas.
Pressão
Segundo Vital do Rêgo, a participação de empresas e outros investidores tem se tornado corriqueiro no esporte. Ele cita o exemplo da Soccer BR1, criada em 2009. O fundo tem patrimônio líquido de R$ 50 milhões, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investidores como a Soccer BR1 “compram” parte dos direitos econômicos e lucram com as eventuais negociações futuras dos jogadores.
O parlamentar observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.
A relatora na CE, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do projeto. "Concordamos com o autor no que diz respeito à pressão de muitos investidores sobre o jogador profissional, relatados na mídia em vários episódios recentes de negociações entre clubes. Os profissionais tornam-se, muitas vezes, como “ações” em bolsas de valores e o talento transforma-se em fonte ordinária de especulação", destacou a senadora ao apresentar seu relatório na comissão.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a intenção de Vital do Rêgo de conferir maior transparência aos acertos econômicos em torno da venda de jogadores de futebol. A matéria será discutida e votada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Com Agência Senado