Mais de 5 mil funcionários da Prefeitura de Belo Horizonte contratados por meio da Associação Municipal de Assistência Social (Amas), entidade que tem como finalidade promover “atividades socioassistenciais”, conforme prevê seu estatuto, terão de ser demitidos. O Ministério Público em Minas Gerais e o governo municipal vão firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), que está em fase de elaboração, para substituir esses servidores, espalhados em diversos setores da administração, por concursados ou terceirizados.
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MP pede demissão imediata de três mil funcionários contratados da PBH Educação será setor com maior número de funcionários demitidos pela PBHSó no ano passado, a PBH firmou convênios no valor de R$ 52,6 milhões com a Amas, dos quais já foram pagos R$ 31 milhões. Os dados estão no Portal da Transparência da prefeitura. Os servidores contratados por meio da associação estão em diversos setores: nas secretarias de Saúde, Educação, Esportes e Finanças; nas secretarias adjuntas de Trabalho e Emprego, Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Direitos da Cidadania e Políticas Sociais; no Hospital Odilon Behrens, na Empresa de Informática do Município de Belo Horizonte (Prodabel) e na Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel).
O promotor Júlio César Luciano, responsável pelo caso, ressaltou que o objetivo do TAC é substituir os servidores contratados de forma irregular em um tempo determinado que não prejudique o funcionamento do serviço público. O texto do documento está sendo acordado com a administração municipal. Falta ser acertado o cronograma.
Licitação
Júlio César abriu no início do ano um procedimento administrativo para investigar os contratos. Ele observou que a Amas, por ser “uma entidade beneficente de assistência social”, não pode ceder funcionários para a PBH. A lotação de servidores em funções que deveriam ser ocupadas por concursados ou que nem deveriam existir é outra irregularidade. O promotor ressaltou ainda que nas situações em que as funções podem ser terceirizadas o Executivo é obrigado a contratar uma empresa particular por meio de licitação ou criar uma empresa pública como a Minas Gerais Administração S.A. (MGS). A Amas, no entanto, não se inclui nesses casos.
Entre as vantagens da terceirização de funcionários por meio da entidade, além de dispensar a prefeitura de fazer licitação e concurso, está o fato de que esses servidores têm um custo menor, uma vez que não recebem os mesmos benefícios dos concursados e não entram na lista de aposentados. Eles também não são incluídos na folha de pagamento do município.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) informou que há cerca de 10 anos a prefeitura terceiriza servidores da Amas. A entidade foi fundada em 26 de junho de 1979 por Selma Campos, mulher do então prefeito de Belo Horizonte, Maurício Campos, com o objetivo de “desenvolver atividades socioassistenciais para os segmentos da sociedade menos favorecidos de Belo Horizonte”.
A prefeitura informou que está fazendo um diagnóstico de todos os serviços terceirizados, entre eles alguns serviços sociais prestados pela Amas. De acordo com a PBH, esse diagnóstico está sendo acompanhado pelo Ministério Público.
Enquanto isso...
…Temporários na mira
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público em Minas Gerais em abril pede que contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte em regime temporário, a maioria deles servidores de centros de saúde e unidades de pronto atendimento (UPA), sejam exonerados e substituídos por servidores selecionados por meio de concursos públicos. Cerca de 3 mil funcionários temporários da saúde, entre eles médicos e enfermeiros, podem ser dispensados. O texto requer que o município publique edital para a renovação desses cargos em até 180 dias e prevê que seja nomeado o mesmo número de funcionários dispensados. Na interpretação do promotor, Nélio Costa Dutra Júnior, que assina a ação, as contratações deveriam vigorar somente durante períodos de anormalidade. Já a PBH diz que recorre a esse tipo de contratação baseando-se na Lei 9.011. A ação pede também a nomeação de aprovados em concurso de 2011 para vagas ainda não
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