São Paulo - O procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos defende a concentração de poderes nas mãos do chefe do Ministério Público nos casos de investigação sobre improbidade de prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais. “Há vários argumentos que me sensibilizam no sentido de concentrar nas mãos do procurador-geral de Justiça.
Muitas vezes o procurador-geral tem uma exposição pública, inclusive maior, uma responsabilidade que decorre do cargo, que convém ponderação em alguns casos.”
A PEC 01 criou uma atmosfera de forte tensão e animosidade entre parlamentares e promotores, a quem cabe investigar aquelas autoridades. Os promotores estão em pé de guerra contra a PEC 01 e contra a PEC 37, na Câmara dos Deputados, que alija o MP da investigação criminal.
“Deixar de uma maneira descentralizada (a cargo dos promotores), para a autoridade o ônus é muito grande”, argumenta Elival. “Você pode ser processado em qualquer ponto do Estado, dependendo da esfera de atuação que você tenha. Um promotor acha que há problema, outro acha que não há, numa questão semelhante.” Ele compara. “Um promotor acha que o secretário do Meio Ambiente cometeu (ato ilícito), o outro acha que não. Pela responsabilidade do cargo e o ônus que já é o cargo, é interessante que isso seja concentrado nas mãos do procurador-geral, em termos de propor a ação, as investigações e tal.”
Para Elival, nenhum mandatário do MP seria omisso. “Óbvio que nenhum procurador-geral irá cometer a leviandade de afrouxar uma investigação - ‘ah, não vou entrar (com ação) por questões políticas’. Aí vai ter que responder por isso, inclusive pode ser responsabilizado criminalmente.”
PEC 37
Mas Elival não aceita a PEC 37. “O MP pode realizar determinadas investigações que não são às vezes eficientes, em algumas situações. Na maior parte dos casos, a polícia deve investigar, ela tem inclusive estrutura, investigadores, pessoas especializadas, a polícia científica que o MP não tem, de apoio.”
“No geral, a regra deve ser a investigação pela autoridade policial”, pondera. “Em alguns casos, como crimes financeiros, o MP usando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central, pode chegar a resultados que permitam a propositura da ação penal”, afirma. “À República interessa que a verdade apareça. Não se pode ter aqui visão corporativista. O promotor é o titular da ação penal, acho que tem que ter troca de informações. Se o MP achar que tem elementos suficientes, por que não admitir que investigue?”