Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que se sentirá “fraudado” caso a Corte libere a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos. Ele foi o único a votar até agora no julgamento, que entrou ontem em sua segunda sessão, manifestando-se pela manutenção da liminar que concedeu em abril para interromper a análise da matéria no Congresso. Sem citar nomes, Mendes criticou parlamentares que o acusaram de ativismo judicial e alertou que o STF tem decisão no sentido de que deputados podem trocar de partidos desde que respeitadas as regras da fidelidade partidária.
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Gilmar Mendes libera para julgamento no STF processo sobre novos partidos STF pode ser manipulado em lei de partidos, dizMendesPartidos abandonam ideologia em troca de aliadosMarina diz que pode ir à Justiça contra lei dos partidosSTF suspende julgamento de projeto que inibe criação de partidosMaioria no STF se manifesta a favor de tramitação de projeto que inibe novos partidosCalheiros evitar comentar julgamento do STF sobre projeto de novos partidosNo início do voto, Gilmar argumentou que o STF admite o julgamento da constitucionalidade de uma proposta parlamentar mesmo antes de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Críticos da liminar acusaram o ministro de antecipar uma discussão que nem sequer havia sido concluída no Parlamento. Para o ministro, a tramitação do projeto de lei já fere o direito das minorias, pois inibe a criação de novos partidos em um momento decisivo para a disputa eleitoral de 2014.
Casuísmo
“A simples tramitação casuística e em velocidade recorde do PLC (projeto de lei complementar) já representa um forte empecilho à viabilidade das legendas. Para o partido que já está em processo de consolidação e fazimento, o efeito é inibitório, um pré-efeito. O projeto esmaga as minorias políticas que começam a se organizar como alternativa eleitoral”, afirmou. Entre os afetados está o Rede Sustentabilidade, que a ex-ministra Marina Silva tenta fundar a tempo de concorrer nas eleições de 2014.
Gilmar ressaltou que, no processo eleitoral brasileiro, o direito a tempo no rádio e na televisão e a cota no Fundo Partidário são decisivos. Em tom raivoso, o relator conclamou os colegas a arquivar o projeto: “Eu me sentiria fraudado se o tribunal pudesse subscrever essa tamanha discriminação, dizer que o projeto é constitucional, dizer que partido A pode concorrer em uma condição e partido B em outra. Eu diria que esta Corte foi manipulada para fins escusos. Isso é insustentável”.
*Com agências