O coordenador do grupo de trabalho que analisa mudança na legislação eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), vai apresentar nesta terça-feira uma versão preliminar do substitutivo ao projeto de lei que propõe uma minirreforma nas regras já para a campanha de 2014. De acordo com ele, a votação em plenário da Câmara ocorrerá no próximo dia 25.
O deputado disse que vai elaborar um substitutivo em acordo com outros partidos, na medida do possível. “Todos os deputados podem apresentar propostas. Minha ideia é fazer uma proposta o mais consensual possível”, afirmou.
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Ficha Limpa
O grupo de trabalho também começou a discutir a parte mais polêmica da minirreforma eleitoral – um anteprojeto de lei complementar que altera as normas estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. “Só vou apresentar a proposta se houver acordo da maioria dos partidos”, adiantou Vaccarezza.
Entre outros pontos, no texto preliminar, ele sugere que prefeitos, governadores e presidentes só sejam impedidos de disputar eleições se os eventuais pareceres técnicos pela rejeição das contas de seus governos forem aprovados pelos plenários das respectivas câmaras de vereadores e assembleias legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral declare inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham contas reprovadas pelas respectivas cortes de contas.
“Hoje, se o cidadão foi prefeito e teve um parecer do Tribunal de Contas pela rejeição de contas e a Câmara de Vereadores não votou o parecer, alguns juízes negam o registro das novas candidaturas, outros juízes dão o registro. Como a lei não é clara, cada juiz decide de um modo”, afirmou o deputado.
Improbidade
O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), concordou com as mudanças propostas por Vaccarezza e pediu que mais uma alteração seja feita na lei. Segundo ele, os agentes políticos só respondem por crimes de responsabilidade, e não por crimes de improbidade, como os agentes públicos. “Mas o Ministério Público continua propondo ações por crimes de improbidade”, disse. “Agentes políticos têm sido condenados, mas recorrem das decisões e ganham.”
Para resolver a situação, Garotinho propõe que os agentes políticos sejam excluídos do dispositivo da lei que torna inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até 8 anos após o cumprimento da pena.
Com Agência Câmara