Na véspera do fim do prazo para entrega do parecer do grupo de trabalho, formado para discutir mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, delegados e procuradores ainda divergem sobre a proposta. A medida limita o poder de investigação do Ministério Público.
Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, a PEC é uma retaliação ao trabalho que o Ministério Público vem desenvolvendo. “O Ministério Público realiza investigações criminais desde sempre. É fato que o Ministério Público está atuando mais e cada vez melhor e vem encontrando resultado em suas operações e acredito que a PEC se deve muito às virtudes do Ministério Público.”
Segundo ele, o país tem outras prioridades em vez de discutir a limitação do MP. “A PEC mexe no capítulo da segurança pública e não é a prioridade a alteração do poder investigatório. Deveríamos estar discutindo uma melhor forma de aplicação da lei penal”, argumentou Elias Rosa.
Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, defendeu a aprovação da proposta como forma de organizar as atribuições todos os atores responsáveis pelas investigações. Segundo ele, a PEC 37 não vai limitar os poderes do MP. “O que queremos é um sistema equilibrado, com regras, com a repartição clara de tarefas, com o que compete para cada um, para evitar disputas, conflitos e fazer o que a sociedade quer”, disse Ribeiro.
“A proposta não tem a finalidade de excluir poder de A ou B. O Ministério Público vai continuar podendo investigar, mas fará [isso] de forma colaborativa, em conjunto com as polícias. O que não concordamos é com o Ministério Público fazendo investigações sozinho, de forma paralela e concorrente”, acrescentou o presidente da enidade.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. A medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que a instituição teve os poderes ampliados na Constituição de 1988.