São Paulo - Ainda na fogueira da batalha da PEC 37, que parece longe de terminar, polícia e Ministério Público já digladiam em torno de outra iniciativa legislativa, o projeto de lei 5.776/13, de autoria de uma deputada federal do PT, que regulamenta a investigação criminal e prevê atuação em parceria das duas instituições. “O país não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária”, sustenta a deputada Marina Sant’Anna (PT-GO).
O projeto foi bem recebido na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais poderosa e influente entidade das promotorias, mas muito criticado pela Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
“A PEC 37 é um retrocesso para o País, o projeto 5.776 é um caminho importante”, avalia Norma Angélica Cavalcanti, promotora de Justiça na Bahia e presidente em exercício da Conamp. “Podemos fazer qualquer tipo de investigação, agora com controle estabelecido pelo próprio Parlamento. O Ministério Público estava investigando sem regramentos. O Conselho Nacional do MP já editou resolução que prevê essas limitações. Muitos artigos da resolução estão aqui no projeto.”
A Conamp divulgou em seu site a íntegra do projeto e informou que a deputada é coordenadora do grupo de trabalho do PT que analisa a PEC 37. Participam desse grupo os deputados Ricardo Berzoini (PT-SP) e Henrique Fontana (PT-RS).
Mas para o delegado Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da ADPF, o projeto não pode avançar. “O MP saca e elabora unilateralmente um projeto de lei, simplesmente assinado por uma deputada. O foro adequado para essa matéria é o texto constitucional. Estão colocando o carro diante dos bois. Vamos solicitar a algum deputado que proponha a inclusão desse projeto na reforma do Código de Processo Penal, ou seja, não vai andar. A questão não foi discutida com os delegados.”
Em sua justificativa, Marina Sant’Anna assinalou a importância da atuação conjunta. Ela invoca as garantias constitucionais dos promotores “para uma escorreita e equilibrada condução das investigações, sem vínculo direto com qualquer dos poderes”, e enaltece a “competência dos policiais, originariamente treinados e capacitados a tanto.”