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Sem espaço nas manifestações, políticos e partidos passam seu recado pela internetPartidos admitem que vão ter que repensar o modo de fazer políticaBandeiras brancas substituem bandeiras de partidosSTF retoma julgamento de projeto que inibe criação de partidosCelso de Mello confirma restrição de vantagens a juízesConflito entre manifestantes faz participantes baixarem bandeiras de partidos políticos Ministros do STF batem boca em plenárioO julgamento foi retomado nesta tarde com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela aderiu à maioria formada nas últimas três sessões pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Eles entendem que o Supremo não pode fazer controle prévio de projeto de lei por meio de mandado de segurança.
Para Cármen Lúcia, esse controle só deve ser admitido em casos extremos. No mérito, ela também rejeitou os argumentos sobre possíveis inconstitucionalidades no texto. “O Congresso discutir livremente um tema que é de sua competência não é situação de insegurança jurídica”, ponderou.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, antecipou seu voto porque tinha compromisso médico no Rio de Janeiro. Para ele, os insatisfeitos com o texto devem aguardar a promulgação para só depois acionar o STF. “A antecipação desse debate não tem cunho jurídico, mas político, pela tentativa de se ter constrangimento público. A Corte Suprema não foi pensada para albergar pretensões desse tipo”, analisou.
Para o ministro, a intervenção do STF durante a tramitação de projetos de lei causa “desnecessária fragilização” da separação de Poderes. Ele também criticou a tentativa de imputar a insatisfação a uma minoria de parlamentares, supostamente contrários à maioria governista. “Será que a situação não é apenas a reprodução do transfigurismo parlamentar, motivado pela conjuntura política e aproximação das eleições?”, questionou.
Último a votar, o decano Celso de Mello aderiu à minoria, formada pelos ministros Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli. Para ele, se o Supremo pode retirar leis de circulação, também pode intervir em projetos de lei manifestamente inconstitucionais desde a origem. “O STF jamais tolerou que a argumentação interna corporis ou política pudesse constituir um ilegítimo manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários do Poder Legislativo”.