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Tribunal cobra rapidez do MP com inquérito criminal contra Demóstenes TorresEspecialistas afirmam que reduzir maioridade penal não diminuirá criminalidade Investigação criminal do Ministério Público polemiza pauta do CongressoA lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21, e é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
O texto ainda orienta que, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Também determina que "o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação".
Ainda é destacado na legislação que o indiciamento é uma ação privativa do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Outra determinação prevista na lei é que "a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado". O texto ainda define que "o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados".