No início, parecia mais um palavrão falado pelos promotores e procuradores de Justiça. Com as manifestações ocorridas em todo o país há duas semanas, está na boca do povo e nos cartazes: o não à PEC 37. A matéria em tramitação na Câmara dos Deputados há dois anos ganhou o apelido de PEC da Impunidade, e até então era pouco conhecida da população. O motivo da alcunha é que o texto limita a atuação do Ministério Público estadual e federal ao delegar exclusivamente às polícias Federal e Civil de estados e do Distrito Federal a apuração de infrações penais. Mas há quem defenda a importância dessa mudança.
“No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação. A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo, devendo ser, por isso, rejeitada”, afirmou a nota divulgada em fevereiro e assinada pela direção da CNBB.
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, trazendo um parágrafo que deixa clara a exclusividade da polícia judiciária (Federal e Civil) para promover as investigações. Quem é a favor da PEC não tem dúvidas de que a participação do MP no processo investigatório é danosa, como defende o autor da PEC, Lourival Mendes (PTdoB-MA). “O inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal que, além de sofrer do ordinário controle pelo juiz e pelo promotor, tem prazo certo, fator importante para a segurança das relações jurídicas. A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil”, afirmou o parlamentar, na justificativa da PEC.
Defesa
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende publicamente que a Constituição Federal já veda a participação do MP em investigações, mas, diante do descumprimento da regra, é necessária a aprovação da PEC para que não haja mais qualquer dúvida sobre o assunto. Em reunião realizada há pouco mais de um mês, o Conselho Federal da entidade ainda aprovou duas sugestões à PEC 37, elaboradas para garantir o “exercício da defesa”.
A primeira emenda é a inclusão de um parágrafo ao artigo 144 da Constituição, prevendo que o delegado que conduz a investigação possa requisitar informações – hoje só o MP e o Judiciário podem fazê-lo – e ainda garantir a sua permanência no caso, exceto se houver decisão pública e fundamentada. Outro parágrafo sugerido assegura ao investigado direitos e garantias já previstos nos processos judiciais: ampla defesa, contraditório e não produzir provas contra si.
Apoio
A luta contra a PEC-37 ganhou ontem o apoio formal de policiais federais. A adesão de agentes, escrivães e papiloscopistas ao movimento encampado pelo MP contra a proposta, batizada de PEC da impunidade, contrasta com a opinião de delegados da Polícia Federal (PF), que defendem a tese de que somente as polícias têm competência para investigar matérias criminais. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Leal, 99% da categoria é contrária a PEC 37. O número é resultado de uma enquete feita com os 15 mil filiados à entidade.