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Senado vota hoje Fundo de Participação dos EstadosRenan Calheiros anuncia pacote de 20 projetos no SenadoO texto aprovado estabelece que a primeira inspeção seja feita dez anos depois da emissão do habite-se. A partir daí, a frequência varia conforme o tempo de uso do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos; e a cada ano para edificações com mais de 60 anos.
A norma obriga ainda a inspeção a cada três anos em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de 2 mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas. A proposta permite ao órgão municipal ou distrital responsável ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.
A inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação, que deve ser providenciado pelo responsável pela administração do local. O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e registrado na administração do município ou do Distrito Federal. O texto também prevê que nos casos de acidentes em que fique comprovada má-fé, além de sanções civis e criminais, esse profissional estará sujeito a multa.