Um integrante do TSE disse à reportagem que realizar o plebiscito em 90 dias (até o fim de setembro) é algo “praticamente inviável”. Na avaliação dele, o prazo ideal seria novembro. Em 2011, a população do Pará respondeu sobre a divisão do estado. Na ocasião, foram necessários mais de seis meses desde a aprovação do decreto legislativo até os eleitores irem às urnas. “É preciso aprovar as resoluções, convocar mesários, registrar as frentes, organizar propaganda no rádio e na tevê, informar a população e preparar os sistemas”, disse o magistrado, ressaltando que o cadastro biométrico não valeria para o plebiscito.
Referendo
Além do prazo enxuto e do alto custo do plebiscito, Dilma já enfrenta a resistência dos três partidos de oposição que em nota conjunta ontem defenderam a realização de um referendo para que a população defina o novo sistema político. Um plebiscito é uma eleição na qual a população escolhe uma entre diferentes propostas sobre um tema. Já no referendo o povo aceita ou rejeita uma decisão de Estado já aprovada. Os presidentes do PSDB, DEM e Mobilização Democrática – Aécio Neves, José Agripino Maia e Roberto Freire, respectivamente, assinam a nota. Eles se encontram com Dilma na segunda-feira.
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A oposição diz que Dilma tenta dar destaque sobre a realização do plebiscito depois que viu derrotada sua "tentativa golpista de uma constituinte restritiva" para discutir a reforma política. "Se tivesse, de fato, desejado tratar com seriedade esta importante matéria, a presidente já teria, nesses dois anos e meio (de governo), manifestado à nação a sua proposta para o aperfeiçoamento do sistema partidário, eleitoral e político brasileiro", afirmam na nota.(Com agências)
Plebiscito X Referendo
Os dois são mecanismos de consulta popular previstos na Constituição e servem não apenas como opinião, mas como uma decisão que deve ser cumprida pelos legisladores. No plebiscito, os eleitores se manifestam a priori, ou seja, antes de ser elaborada uma legislação, respondem sim ou não a questões que devem ser claras e objetivas. Já no referendo, a consulta é feita a posteriori. O Congresso aprova uma legislação e o texto pronto é submetido ao povo, que aprova ou não. A negativa tem força de veto.