Os juristas reiteram a necessidade de compreender as diferenças entre plebiscito e referendo. O plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no caso, do povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou administrativo. Os eleitores são convocados a opinar sobre um determinado tema para que os legisladores definam a questão. Nos últimos 20 anos, houve um plebiscito, em 1993, e um referendo, em 2005.
No Brasil, a legislação determina que a realização de plebiscito ou de referendo deve ser proposta e aprovada por decreto legislativo – aprovado pelo Senado e pela Câmara. Só com a autorização do Congresso Nacional, os eleitores serão chamados a opinar. O Executivo sugere, mas o Legislativo é que define, inclusive, o que vai ser perguntado ao eleitorado.
O referendo é um instrumento, por meio do qual os eleitores devem se posicionar sobre um assunto já definido. O referendo é convocado depois da aprovação da norma, no caso os eleitores são consultados se devem ratificá-la.
A Constituição de 1988 estabeleceu a realização de um plebiscito para que os eleitores opinassem sobre qual o sistema de governo deveria ser adotado no país – monarquia parlamentar ou República; parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta popular foi feita em 1993 e venceram a República e o presidencialismo.
Há oito anos, pressionado pela cobrança da sociedade sobre a segurança no país, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a realização de referendo sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.