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Estado de Minas

Câmara coloca em votação projeto que torna corrupção crime hediondo

Projeto foi aprovado pelo Senado. Se confirmado na Câmara, condenados não terão direito a anistia, indulto e liberdade sob pagamento de fiança


postado em 01/07/2013 15:51 / atualizado em 01/07/2013 16:00

Depois de aprovado pelo Senado, na última quarta-feira (26), està na pauta de votação em plenário, nesta semana,  o projeto de lei que torna hediondos vários delitos contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação.

Se esses crimes se tornarem hediondos, os futuros condenados não terão mais direito a anistia,  indulto e liberdade sob pagamento de fiança. O acesso à liberdade condicional, à progressão de regimes e a outros benefícios também será dificultado.

Para ser analisada com mais celeridade, a matéria precisa da aprovação de requerimento para o regime de urgência.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.

Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

 

Com Agência Câmara 


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