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Estado de Minas

Depois da PEC 37, agora PEC 75 mira Ministério Público

Proposta ameaça a vitaliciedade da carreira porque prevê demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial


postado em 02/07/2013 09:06


Mal superou a batalha da PEC 37, o Ministério Público concentra agora suas forças e influência para derrubar outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 75/11, que ameaça a vitaliciedade da carreira porque prevê demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC faz parte do lote de 17 projetos que, na semana passada, sob pressão das ruas, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), rotulou como prioritário, a ser votado em regime de urgência.

O Ministério Público vê na emenda risco à independência da instituição. Sustenta que a garantia da vitaliciedade cairá porque a emenda prevê demissão de promotor pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mesmo sem eventual condenação judicial definitiva. Ante a ofensiva do MP, Costa disse que vai sugerir ao presidente do Congresso que não coloque já em votação sua PEC.

“A proposta é inconstitucional”, afirma o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em nota técnica enviada nesta segunda-feira aos senadores. “A vitaliciedade constitui garantia do membro do Ministério Público que impede a perda do seu cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.”

Elias Rosa destaca que “a possibilidade de demissão de promotor ou procurador por decisão administrativa do CNMP é incompatível com a vitaliciedade, o sistema de direitos e garantias individuais e a divisão funcional do poder, na medida em que esse agente cumpre a importante função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

O senador diz que é contra a votação rapidamente. “As ruas estão cobrando, mas não podemos fazer uma discussão e votação meio a toque de caixa. Eu me manifestei publicamente, várias vezes, contra a PEC 37, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça”, observou, em alusão à emenda que alijava os promotores das investigações de âmbito criminal. Costa afirma que a redação atual do artigo 130 da Constituição prevê que compete ao CNMP o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos promotores e procuradores, podendo, inclusive, avocar processos disciplinares e impor sanções. “A legislação tem tornado excessivamente burocrática a aplicação das penalidades, além de não prestigiar o Conselho do MP.”

Ele defende que eventual demissão de promotor possa se dar administrativamente, “mas poderia ser questionada judicialmente”. Afirma que sua intenção não é derrubar prerrogativas, mas sustenta: “A vitaliciedade presta-se a garantir a independência e a imparcialidade do Ministério Público e do Judiciário, não podendo de forma alguma servir de abrigo seguro aos membros. É prerrogativa, não é um privilégio.”

Pétrea

O senador é autor de outra PEC que pede o fim da pena de aposentadoria para magistrados. “Há casos de corrupção e a pena proposta é a aposentadoria. Isso não é isonômico com o resto dos servidores. Precisa haver uma satisfação à sociedade. Quero eliminar esse absurdo, aberração.”

“Querem enforcar o Ministério Público”, reage a promotora Norma Angélica Cavalcanti, presidente em exercício da principal e mais influente entidade da classe, a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp). “O que o Ministério Público protege são os interesses da coletividade. Se o promotor não tem as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos ele não terá segurança e coragem para processar os poderosíssimos. As garantias são outorgadas à instituição, não ao indivíduo.”

Em nota técnica, a Conamp argumenta. “Se erros são praticados, a solução é punir o indivíduo, não enfraquecer a instituição, colocando-a de joelhos perante seus algozes.” Elias Rosa adverte que a Constituição excepciona a garantia da vitaliciedade a determinadas carreiras de Estado por força das atribuições que lhe são próprias, como ocorre em relação à função jurisdicional e do MP. “O conjunto de garantias deferidas ao exercício das funções de Ministério Público detém conteúdo e natureza de cláusula pétrea.”


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