As manifestações que levaram às ruas milhares de pessoas em várias cidades do Brasil já começam a produzir resultados. Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Tocantins revogou ato da Mesa Diretora da Casa, que havia instituído o auxílio-moradia de R$ 3.429,50 para os deputados. A decisão veio depois de os manifestantes incluírem o tema na pauta de reivindicações. Atualmente, o benefício é pago a deputados e juízes em vários estados. Mas a insatisfação tem levado à queda do penduricalho do salário de magistrados e parlamentares.
Apesar da falta de popularidade do pagamento, as Casas que ainda sustentam o auxílio usam como referência a Câmara dos Deputados. O Legislativo federal ainda mantém o subsídio e, pelo menos por enquanto, não está entre as iniciativas da “agenda positiva” de projetos em tramitação.
Além do Legislativo, integrantes do Judiciário também recebem o benefício. Em maio, centenas de servidores ligados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) realizaram uma manifestação contra a aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de um anteprojeto que institui pagamento de auxílio-moradia a todos os 842 juízes e desembargadores, com retroatividade de dez anos. O projeto, por enquanto, não foi levado ao plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para ser apreciado.
O Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, que paga R$ 2,4 mil a conselheiros, procuradores e auditores, informou que o tema será tratado, nesta sexta-feira, pelo presidente do tribunal, desembargador Wagner Praxedes. Segundo o TJ-TO, o benefício de R$ 2.062,61, pago a juízes e desembargadores, tem como base a Lei Orgânica da Magistratura.
O Ministério Público (MPE-TO) teve o auxílio-moradia de R$ 2.62,61 para procuradores e promotores aprovado em maio pela Assembleia Legislativa. O benefício não foi regulamentado nem pago e será rediscutido pelo Colégio de Procuradores, em agosto.
Em maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento do auxílio-moradia para juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) dos estados do Pará e Amapá, que integram a 8° Região; Paraíba, da 13°, e Paraná, da 9° Região. Na mesma decisão liminar, os outros tribunais do país foram intimados a informar se têm alguma regulamentação sobre esse tipo de auxílio. A previsão é de que o processo seja levado a plenário para julgamento do mérito na segunda quinzena de agosto.