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Estado de Minas

Câmara pode votar nesta semana projeto de combate à corrupção

Projeto de lei do ex-deputado Wilson Santos, ao qual estão apensados outros oito projetos, torna crime hediondo vários delitos contra a administração pública


postado em 08/07/2013 12:01 / atualizado em 08/07/2013 12:06

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana projeto de lei que considera hediondos vários crimes contra a administração pública. Na última semana de junho, o Senado aprovou matéria semelhante , que também será analisada pela Câmara.

O projeto de lei aprovado no Senado, no último dia 26, inclui como crime hediondo as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

Com agências


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