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Senadores convidam presidente da Caixa para explicar boatos sobre fim do Bolsa FamíliaDilma sanciona lei que amplia o Bolsa FamíliaMinistra evita comentar conclusão do caso Bolsa FamíliaPF conclui que boato do Bolsa Família foi 'espontâneo'Segundo a ação, além da renda de Leonelzinho Alencar, em 2009, a família contava ainda com o salário de R$ 1.184,43 que Lúcia recebia enquanto exerceu cargo comissionado na Autarquia Municipal de Cidadania (AMC). "Não havia, assim, de qualquer maneira, como se efetuar o seu enquadramento para o recebimento do Bolsa Família", afirma o procurador.
Dados do Portal da Transparência do governo federal mostram que ela efetuou pelo menos oito saques do Bolsa-Família, totalizando um 176 reais. No mês de recebimento da primeira prestação do benefício, em outubro de 2009, a renda familiar do casal já ultrapassava os R$ 10 mil, somando-se a remuneração de Leonelzinho Alencar.
"Mesmo que a demandada assegure que recebeu o benefício de boa-fé e que nada sabia acerca dos requisitos do programa, referido argumento configura uma falácia, tendo em vista que é de conhecimento público, notório, que o benefício do Bolsa Família é dirigido a famílias de baixa renda, pressuposto no qual não se encaixava a requerida", argumenta na ação Meireles.
Para o procurador, as condutas adotadas pelo vereador e a mulher causaram dano ao erário e à coletividade, "além de fulminarem os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da moralidade e da impessoalidade (...) Diversos beneficiários elegíveis tiveram tolhidos o direito ao recebimento do Bolsa Família, ficando, por meses, à espera da inclusão no Cadastro Único".
A ação já tramita na 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que já determinou a notificação dos acusados para que se manifestem. O advogado Paulo Quezado, que defende Leonelzinho Alencar, diz que provará a inocência do vereador, que em plenário da Câmara Municipal no semestre passado chegou a confessar que a mulher recebeu o Bolsa Família, mas que a perdoava por isso.