Vinte e três prefeitos mineiros terão que pagar uma multa de R$ 4 mil cada um porque não entregaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas referentes a 2012 no prazo estipulado em lei, encerrado em 31 de março. A mesma penalidade foi aplicada a 18 gestores de entidades responsáveis por regimes próprios de previdência social. A decisão foi tomada por unanimidade, a partir do voto da conselheira Adriene Andrade.
Do grupo de prefeitos multados, seis deles (dos municípios de Cajuri, Coromandel, Frei Gaspar, Martins Soares, Montes Claros e Tupaciguara) simplesmente não encaminharam os dados, enquanto 17 atrasaram o envio. Além de pagar multa, quem deixou de entregar os documentos ainda correrá o risco de ter bloqueadas as transferências de fundos federais. Um comunicado sobre a inadimplência será encaminhado aos governos estadual e federal.
Os 17 municípios que entregaram os dados em atraso são os seguintes: Amparo do Serra, Bom Jesus do Galho, Capitão Enéas, Conceição das Alagoas, Ervália, Espera Feliz, Heliodora, Itabira, Itamarati de Minas, Muriaé, Nova Serrana, Poço Fundo, Rio Acima, Santa Bárbara, Santana do Manhuaçu, São Tomé das Letras e Serra do Salitre.
Entidades Entre as 18 entidades municipais que foram multadas, 13 não entregaram a documentação, e por isso os conselheiros do TCE determinaram a instauração de tomada de contas extraordinária. Cinco delas receberam multa de R$ 4 mil porque atrasaram a apresentação dos dados: Instituto de Previdência Municipal de Araxá, do Fundo de Seguridade Social do Município de Candeias, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque e Instituto Municipal de Previdência e Assistência do Servidor Público Municipal de Paracatu.