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Estado de Minas

Projeto que define legalmente organizações criminosas é aprovado no Senado

Projeto começou a tramitar no Senado em 2006 e define a organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais


postado em 11/07/2013 09:33 / atualizado em 11/07/2013 09:37

Brasília - O plenário do Senado aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira, o projeto de lei que estabelece a definição para organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

O projeto, que foi iniciado no Senado em 2006, já passou pela Câmara, onde recebeu alterações. O substitutivo aprovado pelos deputados foi também aprovado na manhã dessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em regime de urgência, no plenário.

O texto estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Também fica estabelecida a permissão legal do uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além das interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a interlocução entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas no projeto aprovado.

A matéria foi considerada modernizadora do Código Penal e busca atender às necessidades que surgiram entre os delegados e investigadores em geral para o enquadramento dos crimes cometidos por organizações criminosas. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.


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