A Comissão Mista de Consolidação das Leis aprovou o projeto que regulamenta a programação regional de conteúdo para rádios e TVs. O texto define o que é produção cultural, regional e local, além de estabelecer os porcentuais de exibição dessas produções.
O texto aprovado prevê ainda a destinação de 5% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
Os limites mínimos semanais de produção regional e local a serem inseridos na programação de rádios e TVs foram determinados de acordo com o tamanho dos lugares onde os veículos atuam. A produção local estará inserida na regional e será metade do tempo determinado para ela. Filmes brasileiros terão seu tempo contado como programação regional ou local.
Assim, ficou estabelecido que cidades com até 500 mil habitantes devem ter 336 minutos semanais de programação regional - desses, 168 minutos (a metade) de programas locais. Já cidades com população entre 500 mil e 1 milhão de habitantes, devem exibir 504 minutos de produção regional e 252 minutos locais.
Para localidades com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes, a exigência mínima é de 616 minutos de produção regional e 308 minutos de produção local. O limite mínimo para cidades com mais de 5 milhões de habitantes passa a ser de 840 minutos de produção regional, dos quais 420 minutos devem ser de produção local. Os porcentuais serão menores nos primeiros cinco anos de aplicação da lei, aumentando gradativamente até chegar às exigências finais.
Ainda deve ser realizada audiência pública para ouvir entidades como Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPITV), Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav-RJ), Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro).
Depois de ouvir os setores, a matéria deve ser apreciada nos plenários do Senado e da Câmara, nessa ordem, caso não haja requerimentos pedindo a análise do texto por comissões temáticas.