Jornal Estado de Minas

Senado afrouxa PEC da punição de magistrados e membros do Ministério Público

Parlamentares esvaziam a proposta que permitiria a demissão de magistrados e integrantes do Ministério Público por decisão administrativa. Votação de novo projeto fica para agosto

Diego Abreu
Os senadores entraram em acordo para enterrar os textos originais das propostas de emenda à Constituição (PECs) 53 e 75, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), que possibilitariam a demissão de juízes e integrantes do Ministério Público (MP) por decisão administrativa. Houve consenso em torno de um substitutivo apresentado ontem pelo relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), que mantém a vitaliciedade dos cargos de membros das duas carreiras, mas estabelece punições pontuais em casos de crimes cometidos por ocupantes de cargos de ambas as categorias. No entanto, diante do risco de as propostas alternativas não serem aprovadas, devido ao baixo quórum no plenário, os líderes decidiram adiar a votação. O tema deve voltar à ordem do dia somente em agosto.

O substitutivo de Maggi e as emendas apresentadas por senadores colocam fim à aposentadoria compulsória com valores proporcionais ao tempo de contribuição dos magistrados, promotores e procuradores em processo disciplinar. Os senadores chegaram a um acordo que estabelece que membros das duas categorias só poderão ser demitidos por condenação judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Na prática, a medida mantém as regras atuais referentes à perda de cargo.


Disponibilidade


Para punir malfeitores, no entanto, a alternativa encontrada é a colocação do magistrado em regime de disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por até dois anos nos casos de crimes hediondos ou aqueles considerados graves, como peculato e corrupção. Nessas hipóteses, o ocupante do cargo receberia um salário proporcional ao tempo de serviço e os conselhos ficariam obrigados a representar no MP, a quem caberia propor ação judicial para perda de cargo no prazo de 30 dias.


Uma vez condenado e demitido, o juiz ou integrante do MP receberá aposentadoria limitada ao teto do INSS. Se for absolvido, o magistrado retornará ao cargo e receberá retroativamente os valores que não foram pagos. Já nos casos em que tiver sido flagrado em situação de improbidade, a pena será de suspensão por até 90 dias.


“Esperamos que isso (o texto de consenso) acabe com essas chicanas que todo mundo faz. Sempre que estamos fazendo uma mudança na Constituição ou na legislação é para deixar a Justiça mais célere e mais forte. Não queremos o Judiciário e o Ministério Público de joelhos. Queremos que eles tenham capacidade e a coragem de fazer os enfrentamentos sem medo das penalidades”, afirmou Blairo Maggi.


O acordo foi construído depois de uma tarde inteira de reuniões e conversas no cafezinho do plenário. A proposta de Blairo Maggi atende aos anseios de juízes e integrantes do MP. Representantes de associações de membros da magistratura e do MP passaram o dia de ontem circulando pelo Senado para articular a construção de um texto de consenso, na tentativa de afastar de uma vez por todas a proposta original de extinção da vitaliciedade dos cargos.