O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou nessa quinta-feira a prisão preventiva do ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB), que havia sido decretada pela juíza da Comarca de Pirapora, Arlete Aparecida da Silva Coura. Ele é investigado por desviar recursos públicos através de pagamento fraudulento de precatórios falsos, usados para a compensação tributária de dívidas dos municípios com a União. O esquema, que teria causado prejuízos de mais de R$ 70 milhões em 11 cidades mineiras, foi desmontado na Operação “Violência Invisível”, da Policia Federal, no último dia 2. Outras sete pessoas foram presas na mesma operação, entre elas os também os ex-prefeitos Warmillon Fonseca Braga (DEM), de Pirapora e José Benedito Nunes (PT), de Janaúba.
Tadeu Leite também teve prisão temporária decretada durante a operação, mas o mandado não foi cumprido porque ele estava em viagem aos Estados Unidos. O advogado do ex-prefeito, Sanzio Baioneta Nogueira, argumentou que ele viajou para tratamento médico, tendo em vista que ele perdeu quase todo o intestino grosso e usa bolsa de colostomia, em virtude de uma diverticulite - e agora tenta realizar uma nova cirurgia. No entanto, o Ministério Público e a Polícia Federal consideraram que Tadeu Leite refugiou-se no território americano para não ser preso. Com isso, o nome do ex-prefeito foi incluído na lista dos procurados da Polícia Internacional (Interpol) e a juíza Arlete Coura decretou a prisão preventiva.
Para o advogado, a liminar concedida pelo desembargador Antonio Carlos Cruvinel é um reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva. O processo resultante das investigações da PF e do MP continua em andamento, mas foi desmembrado. A parte relacionada ao ex-prefeito deve ficar a cargo de um outro juiz da Comarca de Montes Claros. O advogado voltou a negar que seu cliente tenha se refugiado nos Estados Unidos. “O senhor Luiz Tadeu Leite nunca esteve foragido. Ele viajou com o objetivo de fazer um tratamento médico. Ele comprou as passagens ainda em abril e o mandado de prisão somente tornou-se conhecido no dia 2 de julho. Não tinha como saber isso antes”, declarou.
O defensor ainda afirmou que quando estiver de volta ao Brasil - no dia 8 de agosto – Tadeu Leite pretende prestar todos os esclarecimentos à Justiça. Durante as investigações, foi verificado o uso de documentos falsos para a compensação tributária de dívidas do município com a União, além do próprio uso de créditos terceiros ser considerado ilegal nesse tipo de operação. “Mas, ele (o ex-prefeito) desconhecia a ilegalidade e a falsificação dos documentos. Na verdade, a prefeitura também foi vítima de uma empresa que procedeu a falsificação. Tanto que ainda durante a gestão do senhor Luiz Tadeu Leite, a prefeitura tomou as medidas cabíveis, entrando com uma ação contra a mesma empresa para reparar os danos aos cofres públicos”, alega o advogado. Ele disse ainda que, com a decisão, o nome do seu cliente deverá ser retirado da lista dos procurados pela Interpol, não cabendo também pedido de extradição.
Tadeu Leite também teve prisão temporária decretada durante a operação, mas o mandado não foi cumprido porque ele estava em viagem aos Estados Unidos. O advogado do ex-prefeito, Sanzio Baioneta Nogueira, argumentou que ele viajou para tratamento médico, tendo em vista que ele perdeu quase todo o intestino grosso e usa bolsa de colostomia, em virtude de uma diverticulite - e agora tenta realizar uma nova cirurgia. No entanto, o Ministério Público e a Polícia Federal consideraram que Tadeu Leite refugiou-se no território americano para não ser preso. Com isso, o nome do ex-prefeito foi incluído na lista dos procurados da Polícia Internacional (Interpol) e a juíza Arlete Coura decretou a prisão preventiva.
Para o advogado, a liminar concedida pelo desembargador Antonio Carlos Cruvinel é um reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva. O processo resultante das investigações da PF e do MP continua em andamento, mas foi desmembrado. A parte relacionada ao ex-prefeito deve ficar a cargo de um outro juiz da Comarca de Montes Claros. O advogado voltou a negar que seu cliente tenha se refugiado nos Estados Unidos. “O senhor Luiz Tadeu Leite nunca esteve foragido. Ele viajou com o objetivo de fazer um tratamento médico. Ele comprou as passagens ainda em abril e o mandado de prisão somente tornou-se conhecido no dia 2 de julho. Não tinha como saber isso antes”, declarou.
O defensor ainda afirmou que quando estiver de volta ao Brasil - no dia 8 de agosto – Tadeu Leite pretende prestar todos os esclarecimentos à Justiça. Durante as investigações, foi verificado o uso de documentos falsos para a compensação tributária de dívidas do município com a União, além do próprio uso de créditos terceiros ser considerado ilegal nesse tipo de operação. “Mas, ele (o ex-prefeito) desconhecia a ilegalidade e a falsificação dos documentos. Na verdade, a prefeitura também foi vítima de uma empresa que procedeu a falsificação. Tanto que ainda durante a gestão do senhor Luiz Tadeu Leite, a prefeitura tomou as medidas cabíveis, entrando com uma ação contra a mesma empresa para reparar os danos aos cofres públicos”, alega o advogado. Ele disse ainda que, com a decisão, o nome do seu cliente deverá ser retirado da lista dos procurados pela Interpol, não cabendo também pedido de extradição.