Assim como os trabalhadores comuns, que têm o dia de trabalho cortado quando faltam sem justificativa, os 77 deputados estaduais mineiros podem passar a ter salário proporcional ao número de reuniões ordinárias a que comparecerem. A possibilidade está em uma proposta de emenda à Constituição apresentada no fim do semestre com a adesão de 59 parlamentares, que ficou na fila para ser analisada a partir de agosto. Se estivesse em vigor, no último mês somente dois parlamentares receberiam o valor integral de R$ 20.042,35. Pelo índice de comparecimento, haveria deputado recebendo apenas R$ 3,7 mil pelo mês.
Levantamento feito pelo Estado de Minas nas 16 últimas atas publicadas no Minas Gerais mostra que a assiduidade não é a principal característica dos parlamentares. No período, houve deputado que compareceu a apenas três, cinco ou seis reuniões ordinárias. Para se ter uma ideia, duas dessas sessões não chegaram a ser abertas porque havia menos de 26 parlamentares presentes. Dos 77 deputados, 51 compareceram a mais da metade das reuniões, segundo as atas analisadas.
A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues, determina que os deputados receberão a remuneração “proporcionalmente ao comparecimento efetivo às sessões ordinárias”. A Casa tem reuniões deliberativas às terças, quartas e quintas-feiras, às 14 horas. Com isso, por mês, os deputados estariam obrigados a comparecer a uma média de 12 sessões. As extraordinárias, feitas pela manhã ou à noite e que até dois anos atrás eram remuneradas com adicional, não constam do projeto.
Na justificativa, o autor afirma que “não se pode privilegiar os parlamentares que não comparecem parcial ou integralmente aos debates travados nas sessões ordinárias em detrimento daqueles que efetivamente comparecem”. No projeto, a alegação é de que, como recebem subsídios dos cofres públicos, nada mais correto do que vincular o pagamento ao comparecimento aos trabalhos. O presidente Dinis Pinheiro (PSDB), ao ser perguntado sobre a PEC, disse ser favorável a todos os avanços no Legislativo.
Salários
Além desse texto, na volta do recesso os parlamentares terão de votar a PEC que estende a proibição de pagamento de parcelas adicionais aos membros do Executivo e do Judiciário. Pelo projeto do deputado Alencar da Silveira Jr., serão permitidos apenas 13 salários, como qualquer trabalhador brasileiro tem direito. Como mostrou o EM, magistrados e representantes do MP têm duas férias de 30 dias por ano, pelas quais ganham um terço a mais do salário por período. Se houver o acúmulo das férias ainda podem receber uma indenização equivalente a 20% do vencimento. No caso do MP, há ainda a verba de representação equivalente ao vencimento básico e gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento. Já os secretários de Estado, do Executivo estadual, recebem por participação em conselhos.
Até meados do ano passado, os deputados recebiam benefícios além dos 13 salários anuais. Eram feitos 15 pagamento, sendo um no início e outro no fim do ano, a título de verba de paletó, o que totalizava oito contracheques extras ao longo do mandato de quatro anos. Em julho de 2012, os parlamentares aprovaram projeto de autoria da Mesa Diretora acabando com o pagamento da verba a cada ano. Eles só têm direito agora a duas parcelas, uma no início e outra no fim do mandato.