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O advogado maranhense, na justificativa do processo, afirma que o CDC usa “recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, intrínsecos à administração pública, conforme o Constituição”. Diz ainda que a legislação “proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político”. Em resposta à ação, o professor André Mayer, coordenador do CDC, nega a existência de relação entre o centro e agremiações partidárias, “tratando-se, portanto, de calúnia e difamação e de perseguição ideológica e política por parte do autor do processo, ferindo preceitos e liberdades determinantes presentes na Constituição Federal”.
O processo contra o Centro de Difusão do Comunismo é o terceiro aberto pelo advogado Pedro Leonel envolvendo o governo federal em menos de dois meses. O primeiro foi contra editais do Ministério da Cultura que previam a participação exclusiva de negros em projetos nas áreas de cinema, literatura e pesquisa. A alegação do advogado era que os editais tinham cunho racista por excluir outras etnias. A ação foi julgada procedente pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, a mesma que vai julgar a ação contra o CDC, e os editais foram suspensos.
O segundo processo foi contra estatal do setor de energia. Pedro Leonel conseguiu na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís impedir que a empresa pague pela compra de uma usina nos Estados Unidos. O advogado afirma já contabilizar mais de 300 ações contra o governo federal. “O que me move é o exercício da cidadania”, argumenta.