Um projeto que estabelece prazo máximo de 24 horas para os partidos políticos fornecerem a ata de convenção partidária à Justiça Eleitoral (PLS 281/2013) foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. É esse documento que formaliza a definição dos candidatos e das coligações nas eleições. Pelas regras atuais, o prazo é de cinco dias e, segundo os senadores, nesse intervalo ocorrem fraudes e irregularidades no documento.
“A proposta é altamente moralizadora. Entre a convenção e o dia do registro da candidatura, cinco dias após, coisas do arco-da-velha acontecem na calada da noite. Atas são falsificadas ou sequer são assinadas no dia da convenção, ficando em aberto para confabulações políticas e financeiras. É a fraude institucionalizada no sistema eleitoral brasileiro” criticou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Para o relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), a medida vem em boa hora já que reduz o risco de que a ata da convenção seja elaborada após lapso temporal que "prejudique a descrição adequada das decisões partidárias tomadas, afastando possíveis discrepâncias entre a realidade e sua descrição".
Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver apresentação de recursos para análise no Plenário do Senado, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.