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Gestores públicos mineiros são multados e condenados a devolver R$ 1,3 milhãoTodos os condenados no mensalão apresentam recursos ao STF no prazoCondenados devem se conformar com penas, afirma GurgelJorge Amado e outros 14 deputados cassados em 1948 têm títulos devolvidosO foro privilegiado garante que autoridades sejam julgadas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Vasconcelos, o fim da regra pode abrir brechas para que juízes sejam alvos de pressões e interesses durante julgamentos de autoridades. “A partir do mensalão, quando todos foram condenados por improbidade administrativa e crime contra a administração pública, ou pelos dois, o foro, que era atacado, passou a ser uma coisa positiva. O juiz singular está mais sujeito à pressão que os 11 ministros da Suprema Corte”, avalia.
No julgamento da Ação Penal 470 no STF, o processo do mensalão, foram condenados os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jose Genoino (PT-SP).
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) criticou o adiamento da votação da PEC. “Perdemos a pressa? Esse é um projeto simples que resolveria a questão. Não há porque retardar”, disse.
Segundo o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da PEC, a iniciativa é “relevante por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo". Para ele, a proposta também está em sintonia com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.
Se for acatada pelos senadores na CCJ, a matéria ainda precisa ser aprovada em votação, em dois turnos, no plenário do Senado, e depois passar pelo crivo dos deputados federais. Como seguem as mesmas regras do Congresso Nacional, as mudanças, se aprovadas, também vão valer para deputados estaduais e distritais.