Um pedido de mais tempo para análise adiou nesta quarta-feira a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2013), que prevê a perda automática do mandato de parlamentares que forem condenados definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública.
A solicitação foi feita pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), que argumentou ser favorável à proposta, porém precisaria de mais tempo para analisar o texto. Com o pedido de vista, a discussão sobre o projeto será retomada na próxima reunião da CCJ, que deve ocorrer no dia 7 de agosto.
O foro privilegiado garante que autoridades sejam julgadas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Vasconcelos, o fim da regra pode abrir brechas para que juízes sejam alvos de pressões e interesses durante julgamentos de autoridades. “A partir do mensalão, quando todos foram condenados por improbidade administrativa e crime contra a administração pública, ou pelos dois, o foro, que era atacado, passou a ser uma coisa positiva. O juiz singular [de primeira instância] está mais sujeito à pressão que os 11 ministros da Suprema Corte”, avalia.
No julgamento da Ação Penal 470 no STF, o processo do mensalão, foram condenados os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jose Genoino (PT-SP).
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) criticou o adiamento da votação da PEC. “Perdemos a pressa? Esse é um projeto simples que resolveria a questão. Não há porque retardar”, disse.
Segundo o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da PEC, a iniciativa é “relevante por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo". Para ele, a proposta também está em sintonia com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.
Se for acatada pelos senadores na CCJ, a matéria ainda precisa ser aprovada em votação, em dois turnos, no plenário do Senado, e depois passar pelo crivo dos deputados federais. Como seguem as mesmas regras do Congresso Nacional, as mudanças, se aprovadas, também vão valer para deputados estaduais e distritais.