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Estado de Minas

Criação de TRF em Minas é suspensa


postado em 18/07/2013 06:00 / atualizado em 18/07/2013 07:39

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu nessa quarta-feira emenda à Constituição que estabelece a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs). A suspensão atende pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que entrou ontem com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Corte contra a criação dos TRFs de Minas Gerais, do Amazonas, do Paraná e da Bahia. A ação ainda terá que ser julgada pelo plenário do STF.

Barbosa se manifestou contrariamente à PEC em diversas ocasiões. Os principais argumentos do presidente do STF são que os novos tribunais aumentariam consideravelmente os gastos do Judiciário e que a discussão sobre essa iniciativa deveria passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Em 8 de abril, cinco dias depois de o texto ser votado no Congresso, Barbosa chegou a se indispor com entidades representativas da magistratura – que apoiavam a proposta – ao dizer que a aprovação da matéria ocorreu de forma sorrateira, “ao pé do ouvido” e “no cochicho”. Barbosa ironizou a questão ao declarar que “esses tribunais vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”.


O Congresso promulgou a PEC que amplia de cinco para nove o número de cortes federais no país em 6 de junho. No fim do mês passado, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto que define como será a estrutura desses tribunais. O documento ainda será analisado pelo Parlamento.


A Associação Nacional dos Procuradores Federais alega que a categoria que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal teria suas condições de trabalho afetadas com a criação desses tribunais. A entidade argumenta que há vício de iniciativa na aprovação da proposta, apresentada pelo Parlamento, e sustenta que os custos para instalação dos tribunais impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais. Segundo a associação, a medida está "no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário".


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