A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais . O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes”.
Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
O artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.
Ordem na bagunça
A autora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP/RS) explicou que o objetivo do projeto é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".
Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. “A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país”, disse a senadora.
Legitimidade
Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade". (Com Agência Senado)
Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
O artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.
Ordem na bagunça
A autora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP/RS) explicou que o objetivo do projeto é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".
Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. “A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país”, disse a senadora.
Legitimidade
Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade". (Com Agência Senado)