A rapidez com que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a vigência da emenda constitucional que cria quatro tribunais regionais federais no Brasil – um deles em Minas Gerais – causou indignação nas entidades representativas da Justiça Federal. A liminar foi concedida na noite dessa quarta-feira (17), poucas horas depois de a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a emenda. Em nota divulgada à imprensa, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que a agilidade do ministro causou “estranheza e perplexidade”, pois não havia urgência na apreciação da Adin. A entidade também disse “estranhar” a escolha da data para ajuizar a ação, justamente no último dia de trabalho no Congresso e de plantão do ministro, que já havia se manifestado publicamente contra os novos tribunais.
De acordo com o presidente da Ajufemg, Wesley Wadim Passos, a categoria já esperava uma medida judicial contrária aos novos TRFs, e principalmente a suspensão da emenda caso a ação fosse parar nas mãos de Joaquim Barbosa. Ao tentar integrar o processo, a associação quer convencer os demais ministros do STF de que não há qualquer vício de iniciativa no projeto que originou a emenda e que é necessária a criação de mais tribunais para agilizar a tramitação das ações envolvendo Minas Gerais. O argumento da Anpaf para questionar a emenda constitucional é que a proposta não poderia ter sido apresentada pelo Legislativo, mas apenas pelo Judiciário. Além disso, argumentam que não há dotação orçamentária prévia para custear os novos tribunais e faltam evidências de que os gastos resolverão a lentidão da Justiça Federal.
Para rebater o primeiro argumento, a Ajufemg lembra que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se deu por meio de uma emenda constitucional, e que tramita no Congresso Nacional uma outra proposta de emenda à Constituição que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados condenados em processos administrativos, apresentada pelo Legislativo. “A última palavra será do Supremo, mas o que faremos é lutar por uma Justiça melhor”, disse Wesley Wadim Passos. Estudo realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) estima que o custo dos tribunais fique em torno de R$ 516 milhões.
Projeto
Uma forma de resolver a polêmica é a apresentação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um projeto de lei prevendo a criação dos tribunais. E já há um anteprojeto elaborado pelo CJF. Pela proposta, os quatro TRFs implicarão a criação de 2.382 cargos, entre comissionados e efetivos, e 60 de juízes. Em Minas Gerais, serão 714 cargos de servidores e 18 de juízes. O anteprojeto ainda será encaminhado ao CNJ para aprovação.
Até então, a expectativa era de que o CNJ discutisse o projeto e a questão orçamentária na segunda quinzena de agosto e até outubro o STJ enviasse a matéria para o Congresso. Um dos pontos discutidos no anteprojeto diz respeito à remoção dos atuais magistrados, que deverão pedir para atuar nas novas sedes. As vagas de desembargadores serão ocupadas por promoção e merecimento. As de juiz, por concurso público.
O texto que originou a Emenda Constitucional 73 foi apresentado há mais de 10 anos pelo então senador Arlindo Porto (PTB-MG) e dá a Minas Gerais um tribunal exclusivo: hoje os processos mineiros tramitam no TRF1, sediado em Brasília e que engloba outros 12 estados e o Distrito Federal. A sede do TRF em solo mineiro é vista como uma forma de agilizar a tramitação de processos, já que é daqui que partem 52% dos recursos que tramitam na capital do país. A taxa de congestionamento de processos chega a 87,2% e há casos parados há 13 anos.
Saiba mais
Emenda 73
Além do TRF mineiro, a emenda aprovada pelos deputados federais e senadores prevê a criação do TRF da 6ª região, com sede em Curitiba, para discutir processos do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 8ª região, em Salvador, para julgar as ações da Bahia e Sergipe; e da 9ª região, com sede em Manaus, para processos do Amazonas, Acre, Rondônia
e Roraima.