(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Juiz arquiva investigação sobre boato do Bolsa Família

Delegada federal que investiga o caso cita a 'inexistência de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo'


postado em 21/07/2013 11:31 / atualizado em 21/07/2013 12:30

São Paulo, 21 - O Juizado Especial Criminal de Brasília determinou o arquivamento da investigação criminal sobre o boato do fim do pagamento do Programa Bolsa Família. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o juiz pediu o arquivamento por não verificar "nenhuma comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima tenha agido com culpa ou mesmo dolo".

O juiz também destaca em sua decisão o relatório produzido pela delegada federal que investiga o caso, no qual ela cita a "inexistência de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo". A polícia acredita que não seria possível identificar um ponto de origem das notícias que deram início aos boatos sobre um possível cancelamento do Bolsa Família, nos dias 18 e 19 de maio.

A decisão do magistrado do Juizado Especial Criminal de Brasília, publicada hoje no site do TJDFT, acompanha a conclusão das investigações por parte da Polícia Federal. A PF encerrou as investigações sobre o caso no dia 12 de julho, após constatar que o boato sobre o fim do Bolsa Família "foi espontâneo não havendo como afirmar que apenas uma pessoa ou grupo os tenha causado". Dessa forma, a Polícia Federal determinou que não havia elementos que configurassem a possibilidade de "crime ou contravenção penal".

Na mesma decisão, o magistrado do Juizado Especial apreciou requerimentos pendentes e manifestou-se pela perda de objeto da decretação de segredo de justiça, que havia sido pedida pela Polícia Federal. Segundo o TJDFT, o juiz analisou que, concluído o relatório que exauriu as diligências investigativas, não haveria risco de prejuízo ao trabalho investigativo, por isso não haveria motivo para decretação de sigilo nos autos.

Assim, em sua decisão final, o juiz deferiu também o pedido de vista formulado pelo líder do PSDB, deputado Carlos Henrique Sampaio, e também vista à Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal, que formulou pedido semelhante.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)