(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Bolsa técnico e bolsa atleta são sancionadas em Minas

O benefício, que já era pago anteriormente aos atletas, foi extendido também aos técnicos. Os valores a serem repassados ainda serão regulamentados


postado em 23/07/2013 10:07 / atualizado em 23/07/2013 10:47

Os técnicos que atuam em Minas Gerais passarão a contar com uma ajuda de custo. A bolsa-técnico foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia (PSDB) e vai oferecer uma ajuda financeira aos profissionais que, além de outras exigências, precisam estar filiados à entidade da modalidade esportiva. O projeto amplia o benefício que já era concedido aos atletas no estado. A informação foi publicada no último sábado no Diário Oficial. O texto, de autoria de Anastasia, foi aprovado em 2° turno no início do mês na Assembleia Legislativa. Conforme o governo do estado, terão prioridade no programa treinadores de atletas medalhistas nas últimas olimpíadas ou paralimpíadas.

Para ter acesso à ajuda de custo, os interessados devem fazer requerimento na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej). A concessão será na forma de benefício financeiro, com prioridade para atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas, conforme regulamento, observada a disponibilidade orçamentária do estado. O valor das bolsas ainda não foi definido e terá variação conforme a categoria.

Divididas nas categorias estadual, nacional, internacional, olímpica e paralímpica, as bolsas possuem regulamentos específicos e valores diferenciados. O repasse financeiro será realizado bimestralmente, pelo prazo de 12 meses. As bolsas poderão ser renovadas, desde que atendidos os requisitos definidos na Lei e nos regulamentos. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa para o mesmo atleta ou mesmo técnico.

Para receber a bolsa, atletas e técnicos devem atender algumas exigências, que incluem: nacionalidade brasileira; estar filiado à entidade regional de administração do desporto ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou vinculada ao COB ou ao CPB, ou reconhecida por um desses comitês; ter participado de competições desportivas no âmbito estadual, nacional, internacional ou olímpico nas categorias previstas (atleta); estar em treinamento para participar de competições (atleta); estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (técnico); estar em atividade profissional há no mínimo três anos (técnico).

Na categoria bolsa-atleta estadual o pleiteante ainda deverá atender a uma das seguintes condições: comprovar matrícula em instituição oficial de ensino ou apresentar certificado de conclusão do ensino médio. O atleta e o técnico que comprovarem vínculo com entidade nacional de administração do desporto deverão ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.

Com Agência Minas


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)