O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), editou nessa terça-feira um decreto polêmico para coibir os atos de vandalismo durante as manifestações populares na cidade. O documento cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) e estabelece prazo de 24 horas para que empresas operadoras de telefonia e provedores de internet atendam os pedidos de informações dos membros do colegiado. O dispositivo abre brecha para a comissão ter acesso a dados do sigilo de comunicações dos suspeitos sem ordem judicial e foi bombardeado por advogados criminalistas.
A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são claras ao estabelecer que a quebra de sigilo telefônico só pode ocorrer por ordem judicial. Também é o magistrado que estabelece o prazo que as operadoras devem entregar os dados requeridos. O decreto de Cabral prevê ainda que os pedidos e determinações da comissão encaminhados a órgãos públicos e privados no estado terão prioridade em relação a quaisquer outras atividades. Nesse caso, a apuração do vandalismo vai se sobrepor às investigações de crimes mais graves, como os contra a vida, e também contra a corrupção.
Depois de o governador receber críticas durante todo o dia pela violação à Constituição contida no decreto, o Ministério Público do Rio, órgão que integra a comissão, afirmou que a norma não determina exatamente o que está escrito. “Todos os direitos das pessoas serão respeitados. Tanto as polícias quanto o Ministério Público em nenhum momento vão indicar um caminho excepcional. Tudo acontecerá exatamente dentro da legalidade”, afirmou o procurador e presidente da comissão, Eduardo Lima Neto, indicado para a função pelo procurador-geral do MP do Rio, Marfran Vieira.
Em relação ao período de 24 horas para que as operadoras entreguem os dados das redes sociais e as ligações telefônicas dos investigados, Lima Neto afirmou que é apenas “uma questão de prazo dentro das investigações”. Em nota, o procurador-geral do Rio, Marfran Veira, afirmou que “o decreto limita-se a fixar tempo de resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que essa seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável”. A primeira reunião da Ceiv ocorreu ontem, na sede do MP do Rio. Fazem parte membros do MP e representantes das polícias Civil e Militar.
Para o advogado criminalista José Carlos Tortima, o primeiro erro do governo estadual foi criar uma comissão com essa amplitude de poder por decreto, que é hierarquicamente inferior à lei. Tortima disse que é “inaceitável” a quebra de sigilo de suspeitos sem ordem judicial. Levando-se em conta as explicações oficiais de que o prazo só está no decreto para balizar os requerimentos da comissão à Justiça de quebra do sigilo ou aqueles encaminhados diretamente às empresas, quando não há necessidade de ordem judicial, o advogado afirmou que isso é resultado de medidas feitas de “afogadilho”, em cima do “alarido midiático”. E completou: “A comissão é fenômeno mais comunicacional do que jurídico”.
Indiciamento
O MP do Rio denunciou ontem à Justiça dois envolvidos nos atos de vandalismo nos protestos de 17 de junho, quando houve a tentativa de invasão do prédio da Assembleia Legislativa; e de 20 de junho, quando a prefeitura do Rio foi depredada. Eles foram acusados de emprego de explosivos, formação de quadrilha e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio. A 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, autora da ação penal, pediu também a prisão preventiva da dupla.
Conforme a denúncia, Arthur dos Anjos Nunes, 21 anos, foi acusado de destruir o patrimônio público, como janelas, mobília e outros objetos da Assembleia e do Paço Imperial e de uso de coquetel molotov, além de incitação a crimes e desacato. Na ação, o MP informa que os comparsas de Arthur são investigados por tentativa de homicídio contra um policial militar em serviço.
Gabriel Campos Pessoa de Mello, 29 anos, foi denunciado por uso de explosivos contra policiais e manifestantes em frente à prefeitura, lesão corporal, ameaça e desacato. Ele também teria incitado outras pessoas a causar danos ao patrimônio público. As acusações foram feitas com base em fotos e imagens divulgadas pela imprensa e depoimentos de testemunhas.
A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são claras ao estabelecer que a quebra de sigilo telefônico só pode ocorrer por ordem judicial. Também é o magistrado que estabelece o prazo que as operadoras devem entregar os dados requeridos. O decreto de Cabral prevê ainda que os pedidos e determinações da comissão encaminhados a órgãos públicos e privados no estado terão prioridade em relação a quaisquer outras atividades. Nesse caso, a apuração do vandalismo vai se sobrepor às investigações de crimes mais graves, como os contra a vida, e também contra a corrupção.
Depois de o governador receber críticas durante todo o dia pela violação à Constituição contida no decreto, o Ministério Público do Rio, órgão que integra a comissão, afirmou que a norma não determina exatamente o que está escrito. “Todos os direitos das pessoas serão respeitados. Tanto as polícias quanto o Ministério Público em nenhum momento vão indicar um caminho excepcional. Tudo acontecerá exatamente dentro da legalidade”, afirmou o procurador e presidente da comissão, Eduardo Lima Neto, indicado para a função pelo procurador-geral do MP do Rio, Marfran Vieira.
Em relação ao período de 24 horas para que as operadoras entreguem os dados das redes sociais e as ligações telefônicas dos investigados, Lima Neto afirmou que é apenas “uma questão de prazo dentro das investigações”. Em nota, o procurador-geral do Rio, Marfran Veira, afirmou que “o decreto limita-se a fixar tempo de resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que essa seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável”. A primeira reunião da Ceiv ocorreu ontem, na sede do MP do Rio. Fazem parte membros do MP e representantes das polícias Civil e Militar.
Para o advogado criminalista José Carlos Tortima, o primeiro erro do governo estadual foi criar uma comissão com essa amplitude de poder por decreto, que é hierarquicamente inferior à lei. Tortima disse que é “inaceitável” a quebra de sigilo de suspeitos sem ordem judicial. Levando-se em conta as explicações oficiais de que o prazo só está no decreto para balizar os requerimentos da comissão à Justiça de quebra do sigilo ou aqueles encaminhados diretamente às empresas, quando não há necessidade de ordem judicial, o advogado afirmou que isso é resultado de medidas feitas de “afogadilho”, em cima do “alarido midiático”. E completou: “A comissão é fenômeno mais comunicacional do que jurídico”.
Indiciamento
O MP do Rio denunciou ontem à Justiça dois envolvidos nos atos de vandalismo nos protestos de 17 de junho, quando houve a tentativa de invasão do prédio da Assembleia Legislativa; e de 20 de junho, quando a prefeitura do Rio foi depredada. Eles foram acusados de emprego de explosivos, formação de quadrilha e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio. A 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, autora da ação penal, pediu também a prisão preventiva da dupla.
Conforme a denúncia, Arthur dos Anjos Nunes, 21 anos, foi acusado de destruir o patrimônio público, como janelas, mobília e outros objetos da Assembleia e do Paço Imperial e de uso de coquetel molotov, além de incitação a crimes e desacato. Na ação, o MP informa que os comparsas de Arthur são investigados por tentativa de homicídio contra um policial militar em serviço.
Gabriel Campos Pessoa de Mello, 29 anos, foi denunciado por uso de explosivos contra policiais e manifestantes em frente à prefeitura, lesão corporal, ameaça e desacato. Ele também teria incitado outras pessoas a causar danos ao patrimônio público. As acusações foram feitas com base em fotos e imagens divulgadas pela imprensa e depoimentos de testemunhas.