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Estado de Minas

Lewandowski diz que Alesp extrapolou funções sobre Afif

Na decisão, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassação na Assembleia, deputado Cauê Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito específico para o caso


postado em 25/07/2013 14:55 / atualizado em 25/07/2013 16:01

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O teor da liminar concedida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o processo de cassação aberto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) contra o vice-governador Guilherme Afif Domingos (PSD) foi divulgada nesta quinta-feira. Na decisão, Lewandowski afirmou que a Alesp extrapolou as funções, criou procedimentos processuais sem competência para isso e afrontou decisão anterior do STF. Afif também é chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

O processo de cassação aberto na Assembleia permanecerá suspenso até julgamento final da ação movida por Afif no STF. Como o Supremo está em recesso, coube ao presidente em exercício do STF a análise do pedido de liminar. Mas, quando os ministros retornarem ao trabalho, na próxima semana, o processo será encaminhado ao ministro Luiz Fux. Caberá a Fux dar seguimento ao caso e levá-lo a julgamento no plenário da Corte.

Na decisão, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassação na Assembleia, deputado Cauê Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito específico para o caso. A Assembleia Legislativa, argumentou Lewandowski, não teria poderes para isso. "O ato de lavra do deputado estadual Cauê Macris, também aqui atacado, criou um rito excepcional e específico para o processo de cassação do reclamado (Afif), com fixação de prazos processuais, nos autos de uma representação lastreada na Lei Federal 1.079/50, invadindo, pois, numa primeira análise, seara legislativa de competência privativa da União", afirmou.

Ele concordou também com o argumento do vice-governador de São Paulo de que a Assembleia teria restaurado normas da Constituição do Estado derrubadas pelo Supremo em 2011. A decisão tomada pelo STF, afirmou Lewandowski, definiu que "regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial".


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