Em nota, o governo de Minas informou que acompanha as discussões em Brasília e em outros estados sobre a possibilidade de retorno para a administração pública das milhas adquiridas em viagens de trabalho. “O assunto será regulamentado em âmbito estadual, assim que a legislação federal for votada e sancionada, definindo inclusive como será a relação dos governos com as companhias aéreas que destinam seus programas de milhas para pessoas físicas e não jurídicas”, registrou.
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Projetos para transferir milhas aéreas para orgão público não decolam no CongressoGoverno quer reaver dinheiro de passagens aéreas superfaturadasGoverno federal quer central de compra para inibir fraudes“As operadores alegaram na ocasião que não tinham como transferir as milhas para a administração pública porque nem sequer há um mecanismo para colocá-las para pessoa jurídica”, explicou o advogado Fernando Fornale, ex-assessor jurídico de Délio Malheiros na Assembleia. De acordo com ele, a lei até poderia ser aprovada, mas não há como forçar as empresas a criarem um sistema nesse sentido. “Só a União pode legislar em caso de aviação civil”, completou.
Ideal Nesse caso, a tarefa caberia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), responsável por regular o setor, e que chegou a ser procurada pela assessoria de Délio Malheiros durante a tramitação do projeto de lei. Procurada pela reportagem, a Anac contestou a informação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, os programas de milhagem não estão entre as atividades a serem reguladas, pois tratam-se de serviços opcionais oferecidos pelas empresas, não fazendo parte, portanto, da regulação da aviação civil.
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marlos Riani acredita que a não destinação de programas de benefícios, como a milhagem, para pessoa jurídica, fere o princípio da isonomia, definido na Constituição federal. “Sempre foi o servidor que recebeu a milhagem, mas se o comprador é pessoa jurídica, ele teria que ter o mesmo benefício. O ideal é que esse dinheiro fosse utilizado novamente para que o próprio estado comprasse outra passagem”, defende o advogado. Na avaliação de Riani, não seria necessário nem a aprovação de uma lei, bastaria que as companhias quisessem oferecer o benefício ao poder público.