Na justificativa, o autor afirma que a transparência pública não é tratada de modo adequado. Na justificativa para aprsentação do projeto de lei, o ex-senador argumentou que o governo federal não deve fazer transferências de recursos a unidades federativas que adotem uma postura contrária à transparência, “ocultando da sociedade sua execução financeira”.
O ex-senador defende que para fazer jus a recursos federais, estados e municípios devem manter um grau de transparência no mínimo equivalente ao existente no âmbito federal.
Infração ou omissão
O projeto também estabelece que será considerada infração a omissão ou a deturpação de dados; o atraso em mais de três meses e a interrupção por seis meses do fornecimento das informações. O texto original previa que as infrações teriam como penalidade a suspensão das transferências de verbas federais.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com uma emenda, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que obriga as unidades federativas a enviar as informações, na forma de regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal. O entendimento de Azeredo é que os recursos são indispensáveis para os entes federados.
Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da matéria na CMA, o projeto aperfeiçoa a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), oriunda de proposta do senador João Capiberibe (PSB-AP).
Transparência
O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo. (Com Agência Senado)