A expectativa é ainda maior nos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, locais em que os recursos das multas têm um peso razoável no caixa. Isso porque nas pequenas cidades o volume de multas é baixo e elas sobrevivem basicamente dos repasses do governo federal a título do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já as de grande porte contam com outras fontes de arrecadação, especialmente o ICMS, e geralmente têm estrutura própria para a fiscalização e arrecadação das multas. Em novembro, a AMM promoverá um evento técnico sobre o assunto.
“A sugestão que vamos avaliar é uma forma de mais municípios criarem uma estrutura própria para que eles mesmos façam a gestão e arrecadação das multas”, explica o superintendente-geral da AMM, Ângelo Roncalli. Atualmente, 424 cidades estão nessa condição. Enquanto isso, há pouco mais de um mês, Roncalli teve um encontro com o chefe da Polícia Civil mineira, Cylton Brandão da Matta, para passar a reivindicação dos municípios. De acordo com ele, a promessa é que seria apresentado um cronograma de repasses este mês.
Responsabilidade
O Convênio 30/2012 foi assinado em abril do ano passado e altera a responsabilidade do estado e dos municípios sobre as infrações de trânsito. A adesão ao convênio é opcional, e as cidades que optaram por fazê-la passam a ter a competência de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas e judiciais relativas às infrações. Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Aquelas prefeituras que aderiram ao convênio 30/2012 ficam com a responsabilidade sobre as infrações referentes à circulação, parada e estacionamento de veículos. Municípios que contam com departamento de trânsito passam a ser responsáveis pela fiscalização, como integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Aqueles sem o órgão são elencados como não integrados ao SNT, cabendo ao estado a inspeção, por meio da Polícia Militar. Já a fiscalização e autuação feitas por meios eletrônicos – radares, lombadas eletrônicas, detectores de velocidade e avanço de sinal, entre outros –, além da emissão das notificações e recebimentos dos recursos decorrentes serão de responsabilidade do órgão de trânsito.