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No mérito, a AGU argumenta que houve a necessária urgência e relevância para a edição de medida provisória. Segundo o órgão, os dados apresentados pelos ministérios da Saúde e da Educação são suficientes para mostrar que a medida era “absolutamente necessária, relevante e inadiável”.
“Temas de especial significância, em situações que demandam rápida atuação em favor da sociedade, requerem tratamento rápido e eficiente por parte do Estado. E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas”, argumenta a AGU.