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Estado de Minas

Lei aprovada no Distrito Federal recompensa quem denunciar corruptos

Projeto de lei aprovado pelos deputados distritais prevê o pagamento de dinheiro a delatores de desvios de recursos públicos no Distrito Federal. O assunto é controverso e pode ser questionado pela OAB


postado em 06/08/2013 08:35 / atualizado em 06/08/2013 08:40

(foto: Correio Braziliense)
(foto: Correio Braziliense)
No que depender da Câmara Legislativa, o Distrito Federal voltará à época do Velho Oeste americano. Um projeto de lei aprovado pelos deputados distritais estabelece uma recompensa para quem delatar às autoridades esquema de corrupção, caso a denúncia provoque a recuperação de verba desviada e se transforme em uma ação penal pública. O prêmio será equivalente a 10% do recurso resgatado e poderá ser pago em dinheiro. No caso de mais de um denunciante, a gratificação será dividida. O primeiro a informar o delito ficará com a maior parte (70%) do prêmio e os outros terão direito a 30% do montante. A proposição seguiu ontem para sanção do governador Agnelo Queiroz (PT).

A matéria foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favoráveis no primeiro turno, e 15 no segundo turno — a Câmara tem 24 distritais. A votação foi simbólica — quando não há registro individual de votos — e nenhum dos deputados presentes no plenário se opôs ao projeto, apresentado por Israel Batista (PEN). Na proposta, o parlamentar justificou que os crimes contra a administração pública são prejudiciais à população e atingem direitos como a educação e a saúde. Ele diz que o objetivo é incentivar delações a fim de inibir a corrupção e estimular a fiscalização pública.

Especialistas ouvidos pelo Correio questionam a competência da Câmara em legislar sobre o assunto. Para o cientista político Leonardo Barreto, retirar parte do recurso roubado dos cofres públicos e entregá-lo para um delator é desviar o dinheiro duas vezes. Barreto comparou a situação a um roubo de caminhão de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladrões às autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato. “Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premiação, mas nunca com o produto do roubo”, alertou.

Barreto destaca que os recursos públicos devem ser revertidos em benefícios para a população, em investimentos em educação, saúde, infraestrutura e segurança, por exemplo. Reparti-los com um número restrito de pessoas, mesmo que com um bom propósito é, para o também cientista político Valdir Pucci, começar “um jogo de soma zero”. “O Estado não ganha, a sociedade não ganha, não tem retorno para ninguém”, disse, ao chamar atenção, também, para o excesso de denúncias que a proposta pode provocar. “Pagar por esse serviço pode acender uma onda de denuncismo, que também terá prejuízos para o Estado. É preciso analisar como essa informação será recebida e tratada, para não virar outro problema, de investigações inválidas e consequências ruins para pessoas inocentes”, acredita.

Crivo da Ordem


A tendência é de que a Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) discuta a proposta na sua Comissão de Direito Constitucional. A decisão dependerá do posicionamento do governador Agnelo Queiroz. Se sancionar a lei, a OAB-DF poderá apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a fim de contestar a matéria no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios. “Tenho minhas dúvidas se esse texto é constitucional. A OAB analisará a constitucionalidade tanto formal e material quanto o vício de iniciativa, no que diz respeito ao conteúdo da norma”, detalhou o secretário-geral da Ordem, Juliano Costa Couto.

De acordo com o projeto, o direito à recompensa é devido apenas quando os respectivos acusados são condenados pelo crime contra a administração pública. Também é imprescindível que o dinheiro desviado seja devolvido aos cofres públicos. De acordo com o texto, pessoas envolvidas, parentes de autores e coautores de práticas criminosas não poderão receber benefício algum. Ou seja, o ladrão não pode ser premiado com o produto do próprio roubo.

O fundador e secretário-geral da Organização Não Governamental Contas Abertas, Gil Castelo Branco, acredita que a obrigação de todo cidadão é agir contra o que é errado. Recompensar quem age corretamente, segundo o especialista, não é uma atitude ética. Gil acredita até que pessoas de má-fé poderão montar esquemas de corrupção para, logo depois, entregarem a fraude e ganharem dinheiro pelo ato. “A remuneração vai contra os princípios da cidadania. No nosso país, vai ter conluio de quem roubou com quem denunciou”, aposta.

O deputado autor do projeto, integrante da base governista, tem consciência da controvérsia e pretende ir ao Palácio do Buriti trabalhar pela sanção de seu projeto. Segundo Israel Batista, é importante reconhecer o risco que os denunciantes correm quando entregam grandes esquemas de corrupção. “Uma pessoa quando faz uma denúncia sofre consequências fortes, abusos de poder. Denunciar é um gesto muito nobre”, defende o distrital.


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