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OAB vai pedir que STF julgue embargos da ação sobre extensão da Lei de AnistiaComissão da Verdade de São Paulo defende revisão da Lei da AnistiaSupremo pode revisar Lei de Anistia, analisa BarrosoAmorim diz que governo não discute mudar Lei da AnistiaEm ato na Câmara, anistiados políticos e parlamentares criticam Lei de AnistiaNa avaliação de Rosa Maria “há uma consciência cada vez mais profunda de que o Brasil deve cumprir os tratados sobre direitos humanos que assinou”. O STF se manifestou sobre a Lei da Anistia a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 153, apresentada pela OAB. Ela questionava a questão da anistia para pessoas que cometeram torturas, sequestro e desaparecimento forçado, entre outros crimes considerados como violações de direitos humanos.
O julgamento no STF ocorreu em abril de 2010. No mesmo ano, porém, ao examinar uma ação envolvendo a Guerrilha do Araguaia, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro pelas violações de direitos humanos ocorridas no episódio e determinou, entre outras providências, a identificação e a responsabilização dos autores das violações. O debate atual é sobre qual das sentenças deve prevalecer. Os tratados aos quais Rosa Maria se refere foram assinados em 1992, quando o Brasil aderiu à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e em 1998, quando aceitou a competência da Corte Interamericana.
Advogados
Na entrevista, Rosa Maria citou uma reunião realizada na quinta-feira, 01, pela Comissão da Verdade e Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir a Lei da Anistia. Disse que a entidade quer levar o debate sobre a sentença internacional ao maior número possível de advogados: “A OAB decidiu nessa reunião que todas as suas subseções passassem a discutir essa questão”.
Em entrevista ao Grupo Estado, o coordenador da comissão da OAB, Henrique Mariano, disse que o debate sobre a sentença da Corte Interamericana não é a principal preocupação da instituição no momento. O foco neste momento, explicou, é o debate dos embargos ainda pendentes sobre a decisão do Supremo em relação à ADPF 153.
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