A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define legalmente organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.