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Uso de escuta telefônica só é aceitável excepcionalmente, diz OABEscutas sugerem acordo entre Wilder e CachoeiraEscutas indicam aval de Agnelo para atuação de CachoeiraEle deu prazo de 90 dias para que as Corregedorias de todas as unidades do MP no País realizem inspeções nos órgãos ou serviços que operam ou têm acesso aos equipamentos de escuta. A investigação sobre as escutas pelas promotorias foi aberta com base em representação do Conselho Federal da OAB. Silveira recomenda aos MPs que recrutam policiais para os grampos que “em prazo razoável promovam a substituição, por servidores efetivos, dos policiais civis ou militares que operam ou auxiliam na operação do sistema de monitoramento”. Também quer adoção de procedimentos rigorosos para a seleção dos servidores responsáveis pelas operações.
O relatório de Silveira cita levantamento da Corregedoria Nacional do MP, segundo o qual em maio estavam sob monitoramento das promotorias em todo o País 16.432 telefones de 9.558 pessoas investigadas. “São informações gerais sobre procedimentos remanescentes, findos e iniciados em maio de 2013. É um retrato de maio, ou seja, as interceptações em curso naquele mês”, assinala o relator que, durante um ano, promoveu detalhado mapeamento de setor sensível da instituição - promotorias que lançam mão das interceptações, mediante autorização judicial, para seguir os movimentos de suspeitos de corrupção, crime organizado e fraudes ao Tesouro.
Ele constatou que “parte significativa das Corregedorias do MP não inspeciona regularmente os órgãos responsáveis pela operação de sistemas de monitoramento de interceptações ou não informaram, com a precisão suficiente, se tais procedimentos de controle ocorrem”. O conselheiro pede a revisão da Resolução 36 do Conselho para fortalecer o controle sobre o uso dos equipamentos.
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