O Itamaraty instituiu o fator em 1978, com base num aviso presidencial, o que, para o TCU, é ilegal. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a Constituição determina que a remuneração de servidores só pode ser alterada por lei específica, o que não ocorreu.
Na decisão aprovada nesta quarta-feira, o TCU determina que as duas parcelas que compõem o salário, somadas ao FCC, não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, feita a conversão para o real. O limite de R$ 28 mil corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão também fixou 120 dias para que o governo "tome providências" para enviar ao Congresso projeto de lei que disponha sobre o pagamento do FCC no salário.
Apesar do corte, o tribunal aliviou o Itamaraty em ao menos um ponto. Contrariando parecer dos técnicos responsáveis pela auditoria, o plenário entendeu que a chamada indenização de representação no exterior (Irex), uma outra parcela paga aos servidores, não deve ser considerada no cálculo do teto.
O objetivo da Irex é compensar o servidor por despesas inerentes à missão no exterior - nessa cesta, podem ser incluídos, por exemplo, jantares com autoridades, a título de representar o País, e aluguéis. Conforme a localidade, a verba pode variar de 38% a 55% da remuneração do servidor, pois também se aplica o FCC.
O tribunal acolheu argumento do Itamaraty de que a Irex tem caráter de indenização, não sendo, portanto, computada no limite remuneratório, como previsto em lei. Mas deu 120 dias para que o Itamaraty suspenda os pagamentos referentes ao FCC embutidos na verba. Até lá, o governo terá de publicar decreto regularizando-os.
Procurado, o Itamaraty informou que cumprirá as determinações do TCU, mas não deu explicações sobre as irregularidades apontadas na auditoria.